APRESENTAÇÃO
A presente investigação tem em vista a análise do instituto da “alteração substancial de factos” descritos na acusação ou na pronúncia, com especial enfoque na noção de “crime diverso” que se encontra referenciada na alínea f) do art. 1º do Código de Processo Penal, como o critério qualitativo de que o legislador se socorre para definir as circunstâncias nos termos das quais se pode definir a substancialidade da alteração de factos. No que diz respeito ao tema, a motivação que esteve na base da nossa escolha relaciona-se diretamente com a importância que este instituto assume na prática judiciária e no nosso sistema processual penal, à luz da estrutura acusatória do processo, das garantias de defesa do arguido e da procura da verdade material. A investigação prende-se com o estudo aprofundado do regime à luz das questões mais controversas suscitadas na doutrina e na jurisprudência dos tribunais portugueses. Não obstante o instituto da alteração substancial de factos ser um tema amplamente discutido, a interpretação da expressão “crime diverso” é uma questão ainda pouco desenvolvida. Assim, o objetivo da investigação assenta na determinação do critério em função do qual se pode aferir a diversidade do crime. (Beatriz Ferrão Ramalho)